Câmara analisa o Projeto de Lei que divide direitos autorais entre empregado e empregador.
A Câmara analisa o Projeto de Lei
6117/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que divide entre empregado e
empregador os direitos autorais da obra intelectual produzida pelo empregado no
cumprimento de suas funções. A proposta altera a Lei dos Direitos Autorais
(9.610/98), que define como intelectual qualquer obra literária, artística ou
científica.
Bezerra lembra que a lei protege
o direito autoral de pessoas jurídicas estrangeiras, mas não garante o mesmo
direito às empresas brasileiras. "Temos aqui discriminação contra a pessoa
jurídica brasileira, que jamais poderá defender a autoria de uma obra que pagou
para ser criada", diz.
Investimento de capital - Para o
deputado, é justo atribuir os direitos autorais ao criador da obra intelectual,
mas também à pessoa jurídica que investe seu capital e permite seu uso por toda
a sociedade.
Carlos Bezerra lembra ainda que a
antiga lei de direitos autorais (5.988/73), já revogada, estabelecia que o
empregador pudesse ser autor da obra do empregado, se houvesse previsão em
contrato, e que a autoria seria de ambos se a obra fosse produzida em
cumprimento de dever funcional.
Tramitação - O projeto, que
tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação e
Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara,
20.01.2010.
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