Projeto de Lei prevê que perícia do trabalho será feita sem aviso prévio.
A
Câmara analisa o Projeto de Lei 4648/09, do deputado Vicentinho (PT-SP), que
determina a imprevisibilidade da perícia realizada em um ambiente de trabalho,
com o objetivo de caracterizar as atividades insalubres ou perigosas.
Segundo
a proposta, a perícia será realizada sempre sem aviso, independentemente de ser
executada por auditor-fiscal, médico ou engenheiro registrados no Ministério do
Trabalho e Emprego.
O
projeto acrescenta a medida à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT -
Decreto-Lei 5.452/43). Atualmente a CLT prevê que empresas ou sindicatos podem
solicitar a perícia ao Ministério do Trabalho, o que não prejudica a realização
de perícias não solicitadas.
Realidade
- O Deputado acredita que apenas a perícia realizada sem aviso prévio pode
refletir as condições reais de um ambiente de trabalho ao qual os trabalhadores
estão submetidos diariamente. Caso a atividade que realizem seja perigosa, os
trabalhadores terão direito a adicional no salário.
"O
fator surpresa é determinante para o sucesso de uma perícia. Perícias agendadas
correm o risco de ter o resultado distorcido, pois propiciam às empresas a
possibilidade de mascarar o ambiente de trabalho", afirma.
O
deputado lembra ainda que hoje a imprevisibilidade da fiscalização é
reconhecida pelo Regulamento da Inspeção do Trabalho (Decreto 4.554/02), que
assegura ao auditor-fiscal do trabalho o direito de entrar nas empresas
livremente, sem aviso prévio e em qualquer dia e horário.
Ele
observa, porém, que nem sempre a perícia é realizada por auditor, mas também
por médico ou engenheiro do trabalho, que não estão subordinados ao Regulamento
da Inspeção do Trabalho.
Tramitação
- O projeto tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência
Câmara.
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