MANUSEIO / TRANSPORTE / ARMAZENAGEM DE PRODUTOS QUÍMICOS - DDS

De acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, a característica fundamental de um agente químico, pertencente a um determinado produto químico, está no tempo de exposição a que o empregado fica submetido ao agente químico e ao limite máximo ou tolerância em que este não produz qualquer dano à saúde do empregado.


Todo produto químico deverá trazer no lado externo de sua embalagem suas características físicas e químicas, bem como o cuidado com o seu manuseio, a maneira correta de transportá-lo e principalmente como deve ser armazenado e também o que fazer em caso de intoxicação com o produto.

Devemos diluir o produto nas quantidades recomendadas e usar os EPI’s recomendados.

Todo produto com qualidade deve conter em sua embalagem todos estes dados.

Produtos químicos sem qualquer identificação externa não deve ser manipulado nem como teste. Sua identificação deve ser completa, clara e objetiva.

“Quando não conhecemos a substância química não devemos manuseá-la, pois não saberemos agir quando esta substância estiver prejudicando nosso organismo.”






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