Empregado tem direito de se opor ao desconto das contribuições assistenciais.
Cerca de 3 mil trabalhadores do
ramo de comércio de derivados de petróleo serão beneficiados com a
assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério
Público do Trabalho no final de 2009.
O documento assegura que os
empregados não sindicalizados tenham assegurado e facilitado o livre exercício
do direito de oposição à cobrança de taxas ou contribuições assistenciais,
instituídas em convenções ou acordos coletivos de trabalho.
Entre as medidas a serem adotadas
pelos investigados está a publicação da convenção que institua a taxa, em
jornal de grande circulação na sua base, no prazo máximo de 10 dias de sua
celebração.
A manifestação escrita de
oposição do trabalhador deverá ser recebida inclusive pelas empresas que terão
a obrigação de repassar aos sindicatos.
Cobrar contribuições sindicais de
empregados não sindicalizados, sem assegurar o devido direito de oposição, fere
o direito de livre associação e sindicalização, asseguradas pela constituição
brasileira.
“Com a intervenção do MPT poucas
ações movidas pelos trabalhadores serão ajuizadas na Justiça do Trabalho”,
explica a procuradora responsável pelo caso, Ana Cláudia Nascimento. O TAC foi
assinado pelo sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal da categoria.
O descumprimento acarretará em multa de R$ 10.000,00 por cada cláusula não
respeitada.
Fonte: Procuradoria
Regional do Trabalho da 3ª Região.
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