PROJETO DE LEI N.º 6.179, DE 2009 – Pasmem Senhores (as) TST.


CÂMARA DOS DEPUTADOS.

Dispõe sobre o Bacharelado em Segurança do Trabalho e dá outras disposições.


DESPACHO: 




ÀS COMISSÕES DE: TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO; EDUCAÇÃO E CULTURA; E CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (ART. 54 RICD).

APRECIAÇÃO:


Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II PUBLICAÇÃO INICIAL Art. 137, caput – RICD.


Art. 1º. Substituam-se na Lei 7.410/85, os artigos abaixo com as seguintes alterações numéricas indicadas:


"Art. 2º. Fica instituído o Bacharelado em Segurança do Trabalho com o título de Bacharel em Segurança do Trabalho ou Agente Superior de Segurança do Trabalho, cujo curso terá currículo fixado pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Medicina e Segurança do Trabalho (FUNDACENTRO) ou pelas Universidades existentes no país, devendo do mesmo constar matérias vinculadas ao disposto no artigo 154 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, alterados pela Lei 6.514/67".


"Art. 3º. Os alunos que forem aprovados no Curso Técnico de Segurança do Trabalho terão preferência no processo seletivo ou vestibular no curso mencionado no artigo anterior".


Art. 4º. O art. 3º na atual Lei passa a ser o art. 5º, o art. 4º passa a ser o 6º e o art. 5º passa a ser o 7º.


Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.


JUSTIFICATIVA:

A segurança do trabalho constitui hoje, com os avanços técnicos, uma área fundamental da economia social e das atividades empresariais.

A Legislação de 1967, de 30 anos atrás, portanto, cria a figura do Técnico em Segurança do Trabalho, mas os dias atuais revelam que há a necessidade de se formar um profissional de curso superior capaz de exercer atividades que se ajustem a nossa época, em face da complexidade das exigências sociais do mercado de trabalho.


A legislação trabalhista constante nos artigos 154, 155, 156, 157, 158 e outros, da Consolidação das Leis do Trabalho, revelam a importância dessa tarefa ou atividade dentro e fora das empresas. Daí a necessidade de se regulamentar, em tempos modernos, o assunto que, na prática, nada mais é que preencher uma atividade de alta importância, que atualmente só tem o Técnico como expressão profissional.


Cumpre, finalmente, mencionar que o profissional da segurança do trabalho é tão importante que a legislação faz referência a uma Campanha Nacional de Segurança de Prevenção de Acidentes do Trabalho, a qual, logicamente, necessita de profissionais graduados para exercer essas importantes atividades.



Câmara dos deputados, Brasília/DF - Sala das Sessões, em 7 de outubro de 2009.



Bonifácio de Andrada Deputado Federal.



AGORA É QUE ÓS TÉCNICOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO IRÃO SENTIR A FALTA DO CONSELHO FEDERAL DA CLASSE.

Comentários

  1. VC É LOUCO CARA DE POSTAR ESSA MERDA DE OPINIÃO.

    EU SOU FORMADO NA PRIMEIRA TURMA DE GRADUAÇÃO EM EST (BACHARELADO). SÃO 05 ANOS DE SEGURANÇA E NÃO 6 MESES DE CONTEÚDO NENHUM COMO TEM POR AÍ.

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    1. 06 meses de conteúdo nenhum se for nesse curso de bostarel que vc fez, respeite a profissão das outras pessoas, vcs nem existem nas NRs, depois vão aprender na pratica com os técnicos. se liga e para de falar besteira que não agrega nada

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  2. A questão é que, para se estudar no Brasil, so sendo filinho de papai.Muitos TST, não poderão pagar 05 anos de Faculdade particular.

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  3. Por que não vai ser bom para os técnicos/?????

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  4. Caro seguidor anônimo: Você é tão covarde que nem não teve coragem de mostrar sua cara, portanto, pelo que você postou, sua graduação com certeza foi de longa distãncia, você nem merece essa resposta.



    Ao seguidor Elinaldo Gomes,obrigado pela postagem.

    Informo não ser contra quaisquer medidas que venham favorecer a classe prevencionista, porém, minha indignação é a forma pela qual está sendo feita, a merce de toda uma classe profissional interessada no assunto.

    Não sei se isso vai melhorar nossa vida, como disse, está sendo feito sem a participação de Técnicos em Segurança e, pior ainda é o desconhecimento do que está rolando, sendo ignorado pela maioria dos Técnicos e após a Lei promulgada, não tem jeito, não sabemos o que pode acontecer, compreende agora a minha posição.

    Já um Conselho Federal, esse acabaria com a intromissão de quaisquer entidade sobre nossa profissão.

    Grande abraço.

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