Licença maternidade de 180 dias – Vigência a partir de 2010.
A
licença maternidade pelo período de 180 dias, antes da Lei 11.770 de 09 de
setembro de 2008 ser sancionada, já vinha sendo aplicada em algumas
cidades e estados, os quais estabeleciam tal período através da aprovação de
leis estaduais ou municipais.
De
acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) vários Estados já haviam
aprovado leis que estendiam às servidoras públicas o período de licença
maternidade para 180 dias.
Há
também vários municípios que já haviam aprovado leis que estendiam este
benefício, mas que também só atingiam as servidoras públicas das respectivas
cidades, ou seja, este benefício não se estendia aos trabalhadores sob o regime
CLT. Veja a lista completa dos estados e municípios publicados no sítio da SBP
clicando aqui.
Além
da ampliação da licença maternidade, há cidades e estados que também ampliaram
a licença paternidade de 5 dias (previstos na Constituição Federal) para 10
dias, o que vale também somente para os servidores públicos.
LICENÇA MATERNIDADE - SETOR PRIVADO
(REGIME CLT)
No
âmbito Federal o projeto de lei (PL 2.513/07) que criava o Programa Empresa
Cidadã, foi convertido na Lei 11.770 de 09 de setembro de 2008, aprovada pelo
Presidente da República, a qual prevê incentivo fiscal para as empresas do
setor privado que aderirem à prorrogação da licença maternidade de 120 dias
para 180 dias.
Dados
da Sociedade Brasileira de Pediatria apontam que a amamentação regular, por
seis meses, reduz 17 vezes as chances de a criança contrair pneumonia, 5,4
vezes a possibilidade de anemia e 2,5 vezes a ameaça de crises de diarréia.
Conforme
estabelece a nova lei, as empregadas das empresas privadas que aderirem ao
Programa - inclusive as mães adotivas (de forma proporcional) - terão o direito
de requerer a ampliação do benefício, devendo fazê-lo até o final do primeiro
mês após o parto.
Já
para o empregador que aderir voluntariamente ao Programa, mediante requerimento
dirigido à Secretaria da Receita Federal do Brasil, este benefício será
estendido automaticamente à todas as empregadas da empresa. Neste caso, não há
necessidade de a empregada fazer o requerimento.
A
lei prevê que durante a prorrogação da licença-maternidade a empregada terá
direito à remuneração integral. Os dois meses adicionais de licença serão
concedidos imediatamente após o período de 120 dias previsto na Constituição.
No
período de prorrogação da licença a empregada não poderá exercer qualquer
atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou
organização similar, já que tais situações estariam contra o objetivo do
programa.
VALIDADE A PARTIR DE 2010 -
RESPONSABILIDADES FISCAL
A
lei foi sancionada em 09.09.08, mas conforme determina a Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), o Executivo precisava
analisar o impacto fiscal da renúncia dos impostos que deixariam de ser
recolhidos por parte das empresas e regulamentar através de decreto.
A
regulamentação da Lei 11.770/2008 ocorreu no final de dezembro de 2009 por meio
do Decreto 7.052 de 23 de dezembro de 2009, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2010.
O
decreto prevê ainda que a empregada que esteja em gozo de salário-maternidade
na data de sua publicação poderá solicitar a prorrogação da licença, desde que
requeira no prazo de até 30 (trinta) dias.
Pela
lei os quatro primeiros meses de licença-maternidade continuarão sendo pagos
pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os salários dos dois meses a
mais serão pagos pelo empregador.
A
pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto
devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da
empregada pago nos 60 (sessenta) dias de prorrogação de sua
licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional.
DIREITO COMPARADO - LICENÇA-MATERNIDADE
EM OUTROS PAÍSES
Veja como funciona o benefício da
licença-maternidade em outros países:
Austrália: licença de 52 (cinqüenta e duas) semanas não
remuneradas, ou seja, 1 (um) ano; Argentina:
licença de 3 meses (90 dias) remunerada pelo governo e 3 meses (90 dias)
opcionais sem remuneração; China:
licença de 3 meses (90 dias) não remunerada; Cuba: 18 semanas (126 dias) de licença pagas pelo governo; Espanha: licença de 16 semanas (112
dias) paga pelo governo; Estados Unidos:
licença de até 12 semanas (84 dias) paga pelo governo; França: 3 meses (90 dias) de licença em caso de parto normal e 4
meses (120 dias) em caso de cesariana. Os custos são pagos pelo governo;
Índia: para o setor privado, não há previsão legal específica e a licença
varia de acordo com a empresa. Funcionários públicos têm direito a 4 meses e
meio (135 dias); Itália: 5 cinco
meses (150 dias) de licença. O governo paga 80% do salário; Japão: licença de até 14 semanas (98
dias). Dependendo da empresa, 60% da remuneração é coberta por seguradoras ou
governo; Portugal: 4 meses (120
dias) de licença remunerada pelo governo; Uruguai:
licença de 12 (84 dias) semanas paga pelo governo.
Veja
a relação dos municípios e estados onde já é lei de acordo com site da
Sociedade Brasileira de Pediatria:
Clique no link abaixo.
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