A comissão do Trabalho aprova nova regra para abono de falta de doador de sangue.


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o direito de o trabalhador do setor privado gozar de falta justificada a cada 60 dias, se for homem, e 90 dias, no caso das mulheres, quando for doar sangue. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) abona apenas uma falta a cada 12 meses por motivo de doação.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Sandro Mabel (PR-GO), ao Projeto de Lei 69/07, do deputado Felipe Bornier (PHS-MG), e aos PLs 1006/07, 1196/07, 1566/07, 4934/09, 4416/08, 4679/09 e 5244/09, apensados.

O relator ressalta que todas as propostas buscam criar incentivos à doação de sangue, algumas limitando o número de dias que podem ser abonados num ano, outras ainda tratando da doação de tecidos, órgãos e partes do corpo.

Mabel optou por determinar intervalos mínimos, de acordo com as normas de saúde. Por isso, o substitutivo determina prazos diferentes para homens e mulheres.

Doador de medula - O relator também determinou que a falta justificada atenderá quem coletar sangue para inscrição no cadastro nacional de doadores de medula óssea, o que só ocorrerá uma vez. No caso de doação de órgãos e tecidos e mesmo para o transplante de medula, o número de dias a serem abonados será determinado por critérios médicos.

A proposta de Felipe Bornier estabelecia regras tanto para trabalhadores do setor privado, que teriam direito a mais um dia de férias após comprovar quatro doações consecutivas de sangue a hemocentros públicos, quanto para os do setor público, que receberiam um dia a mais em sua licença-prêmio na mesma situação.

Porém, como lembra o relator, é de competência privativa da Presidência da República legislar sobre servidores públicos, por isso ele restringiu a proposta ao setor privado.

Mabel não se pronunciou sobre os PLs 3248/08 e 4919/09, que obrigam a oferta de alimento ao doador de sangue no local onde ocorrer a coleta. O deputado argumenta que não cabe à Comissão de Trabalho, segundo o Regimento Interno da Câmara, analisar o mérito desses projetos.

Tramitação: A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara.

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