Projeto de Lei: Multa de 30 mil a empresa que cobrar taxa de emprego.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a fixação de multa administrativa de R$ 30 mil para empresas que cobrarem taxas de candidatos a preenchimento de vagas em seu quadro de pessoal.
A medida foi proposta pela deputada Sandra Rosado (PSB-RN) no Projeto de Lei 6246/05. O relator, deputado Colbert Martins (PMDB-BA) apresentou parecer favorável ao projeto e ao substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
A proposta original previa multa de R$ 3 mil por candidato que tivesse pago a taxa, mas, devido à dificuldade de se quantificar o número de candidatos, o substitutivo da Comissão de Trabalho alterou para um valor total por processo realizado.
Aprovada em caráter conclusivo, a proposta seguirá para a análise do Senado, caso não haja recurso para que seja votada pelo Plenário.
Arrecadação - O relator afirmou que a cobrança para formação de cadastros tem se tornado uma forma de arrecadação para as empresas e, muitas vezes, são realizadas para cargos que nem existem.
Colbert Martins rebateu o argumento de que as empresas têm custos altos para a realização do processo seletivo. "Quem treina é o Sesi, o Senai, o Sesc que recolhem dinheiro através do setor público obrigatoriamente. Deve ser proibido às empresas privadas cobrança de qualquer pessoa para inscrição em possíveis listas de emprego."
Já o deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), apresentou voto em separado por acreditar que a proposta é inconstitucional e fere a liberdade empresarial. "Como é que eu vou impedir alguém que possa ter um custo grande, você imagine aí uma seleção de médicos e que eu exija que o médico faça algum exame, algum teste. Como é que eu vou impedir de colocar isso na despesa da empresa?", questiona.
Regis de Oliveira disse ainda que a medida não vai surtir efeito, uma vez que as empresas podem terceirizar o processo de seleção. "Não tem nenhum sentido se fazer isso [impedir a cobrança]. A empresa é livre para fazer o comportamento que ela quiser."
Agências de intermediação - O relator salienta que a proibição estabelecida pelo projeto refere-se apenas à cobrança de taxas diretamente pelo empregador. "A proposição não alude a outra prática, recorrente nos dias atuais, talvez ainda mais lesiva aos trabalhadores, que é a cobrança de valores, sob a justificativa de cadastro, exames, entrevistas e outros por agências de intermediação de empregos", alerta Colbert Martins.
Segundo o relator, a atuação dessas agências ainda não possui regulamentação legal e por isso "os abusos têm sido tratados como propaganda enganosa e até estelionato".
Fonte: Agência Câmara.
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