A comissão do Trabalho aprova nova regra para abono de falta de doador de sangue.
A Comissão de Trabalho, de Administração e
Serviço Público aprovou o direito de o trabalhador do setor privado gozar
de falta justificada a cada 60 dias, se for homem, e 90 dias, no caso das
mulheres, quando for doar sangue. Atualmente, a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) abona apenas uma falta a cada 12 meses
por motivo de doação.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo
do relator, deputado Sandro Mabel (PR-GO), ao Projeto de Lei 69/07, do deputado
Felipe Bornier (PHS-MG), e aos PLs 1006/07, 1196/07, 1566/07, 4934/09, 4416/08,
4679/09 e 5244/09, apensados.
O relator ressalta que todas as propostas buscam
criar incentivos à doação de sangue, algumas limitando o número de dias que
podem ser abonados num ano, outras ainda tratando da doação de tecidos, órgãos
e partes do corpo.
Mabel optou por determinar intervalos mínimos, de
acordo com as normas de saúde. Por isso, o substitutivo determina prazos
diferentes para homens e mulheres.
Doador de medula - O relator também determinou
que a falta justificada atenderá quem coletar sangue para inscrição no cadastro
nacional de doadores de medula óssea, o que só ocorrerá uma vez. No caso de
doação de órgãos e tecidos e mesmo para o transplante de medula, o número de
dias a serem abonados será determinado por critérios médicos.
A proposta de Felipe Bornier estabelecia regras
tanto para trabalhadores do setor privado, que teriam direito a mais um dia de
férias após comprovar quatro doações consecutivas de sangue a hemocentros públicos,
quanto para os do setor público, que receberiam um dia a mais em sua
licença-prêmio na mesma situação.
Porém, como lembra o relator, é de competência
privativa da Presidência da República legislar sobre servidores públicos, por
isso ele restringiu a proposta ao setor privado.
Mabel não se pronunciou sobre os PLs 3248/08 e
4919/09, que obrigam a oferta de alimento ao doador de sangue no local onde
ocorrer a coleta. O deputado argumenta que não cabe à Comissão de Trabalho,
segundo o Regimento Interno da Câmara, analisar o mérito desses projetos.
Tramitação: A proposta, que tramita em caráter
conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Seguridade Social e
Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara.
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