Tribunal anula ação que beneficiou 7 empresas.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou uma
decisão favorável a um grupo de empresas paulistas ao julgar recurso de
revista do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Uma
decisão do Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas-SP) livrou de
condenação sete empresas paulistas do ramo de papel e celulose acusadas
de terem causado prejuízo aos trabalhadores ao adotarem a terceirização
de serviços.
O TST, com a manifestação do MPT
sobre a decisão do tribunal em Campinas, argumentou negativa de
prestação jurisdicional. Ao analisar o recurso, o relator, ministro
Renato de Lacerda Paiva, ressaltou que a ação contra várias empresas
dificulta a própria prova e até mesmo o julgamento da questão.
Em
sua avaliação, caberia ao Tribunal Regional manifestar-se sobre cada
uma das empresas, pois esses eram os limites da lide trabalhista. Ao
não fazê-lo, o TRT violou preceitos legais e incorreu em negativa de
prestação jurisdicional, uma vez que não esclareceu, quando provocado
por meio de embargos de declaração, questionamentos sobre subordinação
e pessoalidade pertinentes a algumas daquelas empresas, concluiu.
Com
esse entendimento, a Segunda Turma declarou a nulidade da decisão e
determinou ao TRT que proceda a um novo julgamento dos embargos do
Ministério Público. Sendo assim, voltou ao tribunal de origem.
"Por
unanimidade, dar-lhe provimento para determinar a baixa dos autos ao
Tribunal de origem, a fim de que no novo julgamento dos embargos de
declaração", diz a sentença. A queda-de-braço entre MPT e as empresas
começou em 1997. Sete anos depois, a ação chegou ao TST.
Fonte: Diário do Comercio e Indústria
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