Cursos virtuais de capacitação profissional geram pagamento de horas extras.
Por entender que também faz jus a horas extras e reflexos pela supressão de intervalos e *treinet obrigatório, uma reclamante entrou com recurso perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, contra o julgado em primeira instância.
No tocante à sobrejornada pela frequência a cursos virtuais de capacitação profissional, treinet, a Desembargadora Relatora Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva, da 4ª Turma do TRT-SP, observou em depoimento nos autos que a reclamada exigia a realização de cursos denominados treinet, os quais eram realizados em casa, nos finais de semana, ou em alguma lan house.
Segundo a relatora, "o que se pretende demonstrar, no caso, não é a ocorrência ou não de punição, mas a exigência da realização de tais cursos, perfeitamente comprovada com o manejo da ferramenta disciplinar da cobrança, num contexto em que, tanto as empresas privadas como os órgãos públicos, aderiram plenamente à febre das políticas e choques de gestão."
Os magistrados da 4ª Turma do TRT-SP, por unanimidade de votos, deram provimento parcial ao recurso, acrescendo à condenação o pagamento das horas extras pleiteadas, no tocante à sobrejornada pela freqüência a cursos virtuais de capacitação profissional .O acórdão nº 20090548013 foi publicado no D.O. Eletrônico em 31/07/2009.
*Treinet = Treinamento pela internet.
*Treinet = Treinamento pela internet.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região.
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