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Mostrando postagens de dezembro, 2009

DDS - Arranjo Físico.

A organização faz parte de nossas atribuições, seja qual for nossa profissão . Aprenda a organizar as peças e os materiais que você vai utilizar para trabalhar. Evite deixar peças, ferramentas, equipamento e demais espalhadas pelo chão, pois além de causar quedas e tropeções, alguma aresta ou ponta poderá cortar ou perfurar seus pés. Recolha diariamente os pedaços de chapa, madeira, tubos, perfis e cantoneiras para evitar que as pessoas tropecem neles. Recolha as pontas de eletrodo e discos de desbaste usados. Coloque-os em recipientes apropriados. Deixe os pisos desobstruídos. Permita o trânsito de pessoas, máquinas e equipamentos. Mantenha os equipamentos de emergência sempre desobstruídos e prontos para uso, pois a qualquer momento eles poderão ser responsáveis pelo salvamento de sua vida ou do patrimônio da empresa. "Mantenha limpo e organiza

DDS - Cuidado com Cilindros de Gases.

OS CILINDROS DE GASES DEVERÃO SER ARMAZENADOS E OPERADOS NA POSIÇÃO          VERTICAL, PRESOS DE MANEIRA QUE NÃO CAIAM, E PROTEGIDOS CONTRA A QUEDA DE MATERIAIS E FONTES DE CALOR.          No seu dia a dia, certifique-se de que os cilindros de gases estejam situados em locais limpos, longe de óleo, graxa, sem exposição a raios solares e protegidos contra qualquer fonte de calor. Gases combustíveis e inflamáveis, como acetileno e GLP, por exemplo, não devem ser armazenados no mesmo local que os cilindros de oxigênio, a menos que entre eles exista uma parede resistente ao fogo. O acetileno que é um gás e este dissolvido no interior do cilindro não deverá em hipótese alguma ser armazenado ou operado na posição horizontal, pois o gás que está dissolvido por intermédio de acetona dentro de uma massa porosa, tem a tendência de escapar pela válvula quando o cilindro estiver na posição horizontal, o acetileno passa a ficar comprimido

NR-34 deverá entrar em vigor em 2010

A Comissão Tripartite -  Nove procedimentos da NR 34 são aprovados. Trabalho, composta pelo Sindicato Nacional da Indústria da Construção Naval e Offshore (Sinaval), pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), através da Confederação Nacional dos Metalúrgicos (CNM), e pelo Ministério do Trabalho, conseguiu a aprovação da Norma Regulamentadora 34 (NR 34), que descreve nove procedimentos de trabalhos executados em estaleiros. Há dois anos, a Comissão trabalha para elaborar diretrizes para a promoção da saúde na construção naval. As nove normas foram aprovadas pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), vinculada ao Ministério do Trabalho, e dizem respeito ao trabalho a quente; montagem e desmontagem de andaimes; pintura; jateamento e hidrojateamento; movimentação de cargas; instalações elétricas provisórias; trabalhos em altura; utilização de radionuclídeos e gamagrafia; e máquinas portáteis rotativas. Além das norm

Em 2010 - Cause boa impressão no primeiro dia de trabalho

Quer causar boa impressão no primeiro dia de trabalho na nova empresa? Confira as dicas dos consultores em RH e gestão empresarial: Preocupe-se com seu visual. Usar roupas adequadas é essencial; Esteja aberto a aprender; Esteja preparado para brincadeiras nesses dias. Dependendo das pessoas, isso pode ser muito comum; Esteja aberto a falar sobre você e sua vida profissional. No ambiente de trabalho, as pessoas tendem a lançar mão desses “recursos" para se tornarem mais próximas; Seja simpático; Saiba que, da mesma forma que, para você tudo é novidade, você também é a novidade do momento; Se esforce para agradar, mas não force a barra; Na hora do almoço, tente se enturmar, mas sem impor sua presença; Aproveite os primeiros dias para perguntar e tirar o maior número de dúvidas que tiver; Não saia expondo suas posições mais apaixonadas de forma ostensiva; Seja autêntico; Procure entender bem quais são suas obrigações e responsabilida

O projeto nº 2.421/07 que beneficia os terceirizados.

Empresas terão que atestar serviço especial : Trabalhadores terceirizados que exercem atividade especial, com exposição a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, poderão se aposentar mais facilmente se o projeto de lei que tramita na Câmara Federal for aprovado. O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social e determina que a empresa tomadora de serviços terceirizados também será responsável por comprovar a efetiva exposição a agentes nocivos no local de trabalho. Hoje, somente a empregadora do terceirizado é obrigada a fornecer documento comprovando essa situação especial. O projeto, de autoria, do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), torna a empresa em que o trabalhador presta o serviço também responsável pelo preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do empregado, documento com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico ou engenheiro de segurança do trabalho. Entre

DIÁLOGO DE SEGURANÇA

LIXO O lixo reúne uma grande variedade de resíduos de atividades humanas e de outras fontes. Seu destino conveniente constitui problema sanitário, de conforto e estético. Amontoados de lixos lançados no solo, nos quintais, nas ruas ou mesmo nos arredores das cidades, tornam-se incômodos e desagradáveis. Devido ao apodrecimento, exalam mau cheiro, além de atrair moscas, mosquitos, baratas, ratos e outros parasitas, podendo tornar-se fontes e vetores de numerosas doenças transmissíveis ao homem, como: gastrenterite, disenteria, amebíase e bacilares, peste e tifo. Cada indivíduo da comunidade deve participar da solução desse problema, cuidando adequadamente do lixo de sua casa e colocando-o em recipientes próprios. Nas cidades, as autoridades municipais devem estabelecer normas quanto a recipientes, horários, transporte, etc. facilitando a coleta tanto para os carregadores como para a comunidade. Uma casa bem construída e mantida em bom estado de conservação

DIÁLOGO DE SEGURANÇA

ALERTA PREVENTIVO O Alerta Preventivo é ferramenta fundamental na comunicação de prevenção dos acidentes dentro de uma unidade organizacional. Trata-se da comunicação imediata de potencial de riscos observados em um ambiente de trabalho. Em várias outras empresas, essa ferramenta possui outros nomes podendo ser chamada de Relatório de Não Conformidade ou mesmo Comunicação de Riscos. É uma metodologia pela qual os empregados ao observarem determinado risco na atividade, levam ao conhecimento da Segurança do Trabalho para que seja providenciada a eliminação ou neutralização na maior brevidade possível. Os gerentes e/ou responsáveis de área disponibilizam recursos para que sejam dadas condições de solução do problema, enquanto a Segurança do Trabalho assessora no tratamento da medida. É importante lembrar que se existem condições de risco que surgem durante a realização de determinado serviço que está sendo executado, assim sendo, devemos orientar as pe

Áreas que mais requisitaram profissionais acima dos 40 anos.

Ao contrário do quer muitos pensam, profissionais acima de 40 anos ainda têm seu espaço no mercado de trabalho e que há muitas oportunidades para esse perfil. Em 2009, mais de 167 mil candidatos desta faixa etária tiveram seu currículo visualizado pelas empresas usuárias do Curriculum.com, site de recrutamento e seleção. Atualmente, segundo pesquisa coordenada pelo site, 183 mil candidatos com mais de 40 anos estão empregados. Os dez setores que mais requisitaram o profissional desta faixa etária, segundo a pesquisa do Curriculum.com, foram: indústria metalúrgica; indústria alimentícia (alimentos e bebidas); comércio varejista; indústria automobilística; bancos e instituições financeiras; empresas de auditoria, gestão e assessoria empresarial; comércio atacadista; construção civil; empresas de logística: transportes, distribuição e armazenagem; e indústria química (farmacêuticas e cosméticas). O indivíduo com este perfil também tem encontrado oportunidades em consultoria empre

Reflexão de Natal

É necessário repensarmos nossos sentimentos porque Natal significa nascimento e nascimento quer dizer renovação recomeço ou, talvez, apenas começo de novos entendimentos. Entendimento de o porquê estar aqui, de quais as nossas reais necessidades, de procurarmos descobrir com vontade firme a capacidades de sermos pessoas melhores, de aprendermos a ser mais tolerantes, mais misericordiosos, mais companheiros dos nossos companheiros, porque nunca caminhamos sozinhos. É importante refletirmos sobre isso para que não repitamos as palavras do anjo, apenas em cartões de Natal, que enviamos, às vezes, por simples obrigação, mas, sim, porque desejamos realmente compartilhar a alegria desse dia. É imprescindível verificarmos se no abraço que damos no companheiro, repetindo as palavras? Paz em seu lar? Muita paz em seu coração? Se elas representam verdadeiramente, o sentimento fraterno de que desejo ao outro o que quero para mim? Ou se somente cumprimos um ritual social ao qu

Em tramitação no Senado.

Os senadores da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) aprovaram na manhã desta quarta-feira (16) um projeto (PLS 465/09) que impede o uso de cadastro de inadimplentes para fim de admissão em empregos. A matéria segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Sou a favor dessa lei, espero que seja aprovada, se a pessoa está com restrição é porque deve ter acontecido algum problema financeiro e devido a isso ela (a) realmente precisa de trabalho para poder honrar com os seus compromissos. Ag. Senado

MORRE O PAI DAS NRS

É COM PESAR QUE REGISTRAMOS  O FALECIMENTO DO MÉDICO DO TRABALHO QUE DEDICOU SUA VIDA AOS ASSUNTOS DA PREVENÇÃO, POSSO AFIRMAR SER ELE UM DOS MAIORES PREVENCIONISTA DO BRASIL, VAMOS SENTIR SUA FALTA, DEIXOU-NOS EM 03 DE DEZEMBRO PASSADO. MUITOS DOS NOVOS TÉCNICOS NÃO TIVERAM A OPORTUNIDADE COMO EU DE DESFRUTAR DA AMIZADE E DOS ENSINAMENTOS DESSE EXCELENTE PROFISIONAL QUE SEMPRE ESTAVA DISPOSTO A REALIZAR QUALQUER COISA QUANDO O ASSUNTO ERA SEGURANÇA DO TRABALHO. ROBERTO RAPHAEL WEBER, MÉDICO DO TRABALHO, CONSIDERADO O “PAI DAS NORMAS REGULAMENTADORAS”. WEBER COMO ERA CHAMADO PELOS COMPANHEIROS, OCUPOU O CARGO DE DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE SAÚDE E HIGIENE DO TRABALHO, QUE TRANSFORMOU EM SECRETARIA, NO MINISTÉRIO DO TRABALHO NA GESTÃO NO MINISTRO ARNALDO PRIETO EM 1978. FOI WEBER QUEM CRIOU AS VÁRIAS NRS EM APENAS SEIS MESES. ELE FORMOU 30 COMISSÕES QUE TRABALHARAM AO MESMO TEMPO, INTEGRADAS POR PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS, PARA CONSTRUIR AS NORMAS

Auxílio-doença não interrompe contagem de prazo de prescrição

A suspensão do contrato de trabalho devido ao recebimento do benefício previdenciário não resulta na suspensão da contagem do prazo de prescrição (período após a rescisão para reivindicar direitos trabalhistas na Justiça), pois não existe previsão legal para isso. Com essa decisão, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso (rejeitou) de trabalhador contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (DF/TO) favorável à Brasil Telecom S/A. No processo em questão, o TRT manteve a decisão de primeira instância ao alegar que o prazo prescricional começou a fluir com a emissão do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) pela companhia. “A concessão de auxílio-doença não se enquadra em nenhuma das causas impeditivas, suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional enumerado no Código Civil de 1916 e no de Código Civil de 2002”, avaliou o Tribunal em sua decisão. Inconformado, o trabalhador entrou com recurso no TST. No entanto, o mi

Súmulas Vinculantes: O Tribunal Pleno editou os enunciados das súmula Vinculantes de números. 22, 23 e 24 que se publicam no Diário da Justiça Eletrônico e no Diário Oficial da União, nos termos do

Súmulas Vinculantes nº. 22 - A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional no 45/04. ( Precedentes: CC 7.204/MG, Tribunal Pleno, rel. Min. Carlos Britto, DJ 9/12/2005; AI 529.763, AgR-ED/BA, 2a Turma, rel. Min. Carlos Velloso, DJ 2/12/2005; AI 540.190 AgR /SP, 2a Turma, rel. Min.Carlos Velloso, DJ 25/11/2005; AC 822 MC/MG, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 20/9/2005.) Súmulas Vinculantes nº. 23 - A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. (Precedentes: RE 579.648/MG, Tribunal Pleno, rel. orig. Min. Menezes Direito, rel. para acórdão Min. Cármen Lúcia, DJe 6/3/2009; CC 6.959/DF, Tri

O Brasil quer mais encargos sobre a folha

O elevado peso dos encargos sobre a folha de pagamento no Brasil é constantemente apontado como um inibidor da geração de empregos e indutor da informalidade. Diversas são as propostas ou manifestações de economistas, políticos, gestores públicos, representantes de trabalhadores e de empregadores no sentido de rever esses encargos ou até mesmo mudar as bases de cálculo. Em apenas um ponto não há divergência: é necessário reduzi-los. Essas convicções ganham relevância em um contexto de acirrada concorrência internacionais, particularmente quando a valorização do real diante do dólar encarece o produto nacional. No centro da formulação econômica do governo federal, percebe-se a sensibilidade para a necessidade cada vez mais latente de reduzirmos o Custo Brasil para sermos competitivos. A preocupação básica é com o emprego e a renda. Exportar mais é gerar empregos aqui. Favorecer importações é gerar empregos lá fora. No plano interno, encarecer produtos e serviços significa

Liminar da Justiça suspende aplicação do Fator Acidentário de Prevenção

Uma empresa de segurança de Florianópolis (SC) obteve tutela antecipada que suspende a aplicação da nova metodologia adotada pelo Ministério da Previdência Social para o cálculo do Seguro Acidente do Trabalho (SAT), que entra em vigor em janeiro. O juiz da 3ª Vara Federal da capital catarinense, Cláudio Roberto da Silva, em uma das primeiras decisões sobre o tema, considerou inconstitucional o artigo 10 da Lei nº 10.666, de 2006, que instituiu o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), mecanismo adotado para aumentar ou reduzir as alíquotas da contribuição, com base nos índices de cada empresa. O FAP varia de 0,5 a dois pontos percentuais, o que significa que a alíquota de contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários. No caso da empresa catarinense, o valor do tributo seria elevado em 60% com a aplicação do fator. Com a decisão, ela mantém o pagamento na alíquota atual, de 3%. "A nova metodologia não incentiva as empresas a

Nota Técnica / SRT / MTE / nº 202/2009: Determina que os empregadores devem encaminhar, às entidades sindicais de trabalhadores, relação nominal dos empregados contribuintes

Foi aprovada a Nota Técnica SRT/MTE nº 202/2009 que determina que os empregadores devam encaminhar, às entidades sindicais de trabalhadores, relação nominal dos empregados contribuintes. Dentre os assuntos tratados pela referida Nota Técnica, destacamos: a) os dados a serem informados; b) o prazo de entrega das informações; e c) os procedimentos para registro, licença para funcionamento e renovação de atividades. Despacho Ministro de Estado do Trabalho e Emprego s/n de 10.12.2009 Aprovo a Nota Técnica / SRT / MTE / nº 202/2009, em anexo. Carlos Roberto Lupi ANEXO : Nota Técnica / SRT / MTE / nº 202/2009. Solicitou o Instituto FGTS Fácil, que fosse revigorado entendimento relativo à obrigação de os empregadores remeterem, à entidade sindical, a relação nominal dos empregados contribuintes da contribuição sindical profissional. 2. Em que pese haver troca de informações entre a Caixa Econômica Federal quanto ao recolhimento da contribuição sindical dos t

Conta bancária de representação estrangeira não pode ser penhorada.

Os bens das representações diplomáticas são podem ser utilizados para pagamento de dívidas judiciais, entre eles os depósitos em contas bancárias, pela impossibilidade de distinguir o que seria crédito de natureza comercial dos destinados à administração da Embaixada. Com esse posicionamento, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) não acatou recurso contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª Região (DF/TO), que liberou valores seqüestrados da conta bancária do Estado Finlândia. No caso, a Finlândia entrou com o mandado de segurança no TRT com o objetivo de liberar recursos penhorados pela 3ª Vara do Trabalho de Brasília para pagamento de dívidas em processo trabalhista. De acordo com o Tribunal Regional, mesmo ao se afastar a imunidade do estado estrangeiro em questões trabalhistas, não se pode fazer a execução forçada com a utilização de bens para pagamento de dívida judicial. Para o TRT, “o Estado est

Ser policial militar não impede reconhecimento de vínculo com empresa privada.

A obrigação de prestar serviços com exclusividade como policial militar não é motivo para que não seja reconhecido o vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa privada em que atuou como segurança. Para o ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso de revista julgado recentemente na Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, “trata-se de situação jurídica distinta, que diz respeito somente aos seus deveres funcionais de servidor público”. Após ter trabalhado por oito anos para o Empreendimento Pague Menos S/A, o policial, que nunca teve a carteira assinada, foi dispensado, pois a empresa decidiu contratar uma firma de segurança. Ele ajuizou a reclamação, mas não vinha tendo sucesso na ação, até chegar ao TST. Na 13ª Vara do Trabalho de Belém, onde tudo começou, foi declarada a inexistência da relação empregatícia entre o segurança e o Pague Menos. Como conseqüência, foram julgados improcedentes os pedidos decorrentes do vínculo, como aviso prévio, f

Projeto de Lei: Trabalho aprova auxílio-doença para menor dependente de celetista.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) aprovou o Projeto de Lei 2714/07, do deputado Edgar Moury (PMDB-PE), que cria o auxílio-doença de dependente menor e autoriza a falta do trabalhador quando fizer jus a esse benefício. A medida beneficia os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43). O projeto estende ao trabalhador, “durante o período em que tiver dependente menor de dezoito anos internado em hospital ou sob tratamento médico que, mesmo em casa, exija cuidados especiais em virtude de risco de morte”, os mesmos benefícios atualmente já concedidos a título de auxílio-doença. Assim, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. A comprovação da doença do dependente se fará por meio de atestado médico, e eventuais fraudes para recebimento do benefício poderão causar demissão por justa causa. Benefício bem-vindo -

O novo controle da jornada de trabalho.

As novas exigências para o controle eletrônico de ponto, ditadas pela complexa Portaria nº 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada em 25 de agosto de 2009 e com parte de suas previsões em vigor a partir de 26 de novembro de 2009, vão dificultar e muito a forma de controle eletrônico do horário de entrada e saída dos empregados. Com a edição desta portaria, os principais objetivos visados pelo Ministério do Trabalho e Emprego são: impedir a adulteração de dados e facilitar a fiscalização. Pretende a norma impedir que o horário efetivamente anotado pelo empregado possa ser alterado, apagado ou editado pelo empregador; e permitir que, por um simples terminal USB, o fiscal tenha acesso direto aos horários dos empregados da empresa, sem riscos de manipulação ou edição de informações. Em que pese o louvável objetivo do Ministério do Trabalho e Emprego, a portaria é demasiadamente complexa e a implantação de suas regras trará para os empresários brasileiros custos expr

Lembram - O Banco que humilhava e ameaçava empregado por e-mail terá que indenizá-lo.

Em julgamento de recurso ordinário, a Turma Recursal de Juiz de Fora concluiu que o banco reclamado ultrapassou os limites do seu poder diretivo ao enviar para seu empregado mensagens eletrônicas contendo palavras agressivas, com o intuito de humilhar, ridicularizar e desvalorizar a capacidade do trabalhador. No entender dos julgadores, deve haver equilíbrio na cobrança de metas, sem competição e pressão psicológica. Portanto, a Turma considerou que esse critério de cobrança de metas adotado pelo banco foi desproporcional e feriu a honra e a dignidade do reclamante, o que gerou a obrigação de indenizar. O bancário relatou que sofria forte pressão e cobrança de seus superiores hierárquicos para o cumprimento de metas, em clima de constante competição e insegurança, além das ameaças de seqüestro ocorridas quando prestava serviços no Estado de São Paulo. Segundo o reclamante, esses fatores lhe acarretaram um quadro de desestabilização psicológica, que culminou com a necessi

Contrato cancelado antes de seu início pode gerar danos morais.

A 2ª VT de Guarulhos condenou empresa ao pagamento de indenização por danos morais a uma ex-futura empregada em razão do cancelamento de sua contratação antes mesmo que a prestação laboral tivesse início. O prolator da sentença, Juiz Flávio Antonio Camargo de Laet, destacou que seria incontroverso nos autos do processo o fato de que a reclamante foi formalmente contratada após se submeter a provas e a dinâmicas em grupo na empresa, chegando a realizar os exames médicos exigidos e a abrir uma conta salário, tudo com vistas ao emprego já garantido. Por razões administrativas, contudo, a contratação foi cancelada unilateralmente, antes que a prestação laboral tivesse se iniciado. A condenação por danos morais teria como fundamento a violação pelo empregador do dever geral de boa-fé que deve reger as contratações, aqui interpretado à luz do previsto no art. 2º da CLT, que atribui ao empregador todos os riscos da atividade econômica. A teor do último dispositivo citado, conclui

Quando o empregado doméstico faz jus ao seguro desemprego?

O seguro-desemprego é concedido ao empregado doméstico, quando: . Dispensado sem justa causa; e estar inscrito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Requisitos para fins de comprovação: . Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses; . Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS; . Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico; . Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; . Não possui renda própria para seu sustento e de sua família. Valor do benefício : Para o empregado doméstico o valor máximo de cada parcela é de 1(um) salário mínimo. Como receber : O empregado, ao ser dispensado sem justa causa, deverá dirigir-se aos Postos de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (Delegacia Regional - DRT, Sistema Nacional de E

IMPORTANTE SABER – DERRAME CEREBRAL.

Melhor saber que pecar pela ignorância, nunca se sabe quando vai servir a informação adquirida em tempos de tranqüilidade, recebi em meu correio e posto neste blog para que possamos compartilhar desse tipo de informação que considero importante saber. No diagnostico de Derrame Cerebral gora existe mais um quarto indicador: A LÍNGUA Em caso de desconfiança de Derrame Cerebral: memorize as três primeiras letras... S.T.R. Neurologistas dizem que se levarem uma vítima de derrame dentro das primeiras três horas para o hospital, podem reverter os efeitos do derrame cerebral totalmente. Eles dizem que o segredo é reconhecer o derrame, diagnosticá-lo e iniciar os procedimentos médicos o mais rápido possível. RECONHECENDO UM DERRAME Muitas vezes, os sintomas de um derrame são difíceis de identificar. Infelizmente, nossa falta de atenção, torna-se desastrosa. A vítima do derrame pode sofrer severa conseqüência cerebral quando as pessoas que presenciara

Portaria Interministerial MPS nº 329 de 10.12.2009: Dispõe sobre o modo de apreciação das divergências apresentadas pelas empresas na determinação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP.

Foi publicada a Portaria Interministerial MPS nº 329/2009 que dispõe sobre o modo de apreciação das divergências apresentadas pelas empresas na determinação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O FAP atribuído pelo Ministério da Previdência Social (MPS) poderá ser contestado, perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, até o dia 09 de janeiro de 2010 por razões que versem sobre possíveis divergências dos elementos previdenciários que compõem o cálculo do Fator. O resultado do julgamento da contestação poderá ser consultado na rede mundial de computadores no sítio do MPS e, mediante link, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Portaria Interministerial Ministro de Estado da Fazenda - MF / da Previdência Social - MPS nº 329 de 10.12.2009, Dispõe sobre o modo de apreciação das divergências apresentadas pelas empresas na determinação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP. OS MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E