Súmulas Vinculantes: O Tribunal Pleno editou os enunciados das súmula Vinculantes de números. 22, 23 e 24 que se publicam no Diário da Justiça Eletrônico e no Diário Oficial da União, nos termos do

Súmulas Vinculantes nº. 22 - A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional no 45/04. ( Precedentes: CC 7.204/MG, Tribunal Pleno, rel. Min. Carlos Britto, DJ 9/12/2005; AI 529.763, AgR-ED/BA, 2a Turma, rel. Min. Carlos Velloso, DJ 2/12/2005; AI 540.190 AgR /SP, 2a Turma, rel. Min.Carlos Velloso, DJ 25/11/2005; AC 822 MC/MG, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 20/9/2005.)


Súmulas Vinculantes nº. 23 - A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. (Precedentes: RE 579.648/MG, Tribunal Pleno, rel. orig. Min. Menezes Direito, rel. para acórdão Min. Cármen Lúcia, DJe 6/3/2009; CC 6.959/DF, Tribunal Pleno, rel. orig. Min. Célio Borja, rel. para acórdão Min. Sepúlveda Pertence, DJ 21/2/1991; RE 238.737/SP, 1a Turma, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 5/2/1999; AI 611.670/PR, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 7/2/2007; AI 598.457/SP,rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 10/11/2006; RE 555.075/SP, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe 11/11/2008; RE 576.803/SP, Rel. Min. Eros Grau, DJe 28/2/2008.)

Súmulas Vinculantes nº. 24 - Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1o, incisos I a IV, da Lei no 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.( Precedentes: HC 81.611/DF, Tribunal Pleno, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 13/5/2005; HC 85.185/SP, Tribunal Pleno, rel. Min. Cezar Peluso, DJ 1o/9/2006; HC 86.120/SP, 1a Turma, rel. Min.

Sepúlveda Pertence, DJ 26/8/2005; HC 83.353/RJ, 1a Turma, Rel. Min. Marco Aurelio, DJ 16/12/2005;HC 85.463/RJ, 1a Turma, Rel. Min. Carlos Britto, DJ 10/2/2006; HC 85.428/MA, 2a Turma, rel. Min.Gilmar Mendes, DJ 10/6/2005.


Fonte: Diário da Justiça Eletrônico nº 232, p. 1, 11.12.2009.


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