Projeto de Lei: Trabalho aprova auxílio-doença para menor dependente de celetista.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) aprovou o Projeto de Lei 2714/07, do deputado Edgar Moury (PMDB-PE), que cria o auxílio-doença de dependente menor e autoriza a falta do trabalhador quando fizer jus a esse benefício. A medida beneficia os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43).
O projeto estende ao trabalhador, “durante o período em que tiver dependente menor de dezoito anos internado em hospital ou sob tratamento médico que, mesmo em casa, exija cuidados especiais em virtude de risco de morte”, os mesmos benefícios atualmente já concedidos a título de auxílio-doença.
Assim, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. A comprovação da doença do dependente se fará por meio de atestado médico, e eventuais fraudes para recebimento do benefício poderão causar demissão por justa causa.
Benefício bem-vindo - O relator, deputado Edigar Mão Branca (PV-BA), ressaltou que nos termos regimentais “o mérito da proposta, ou seja, sua conveniência, do ponto de vista da Seguridade Social, possibilidades de implementação” devem ser avaliados pela Comissão de Seguridade Social e Família. À Comissão de Trabalho compete tão somente analisar os possíveis reflexos da adoção da medida para os trabalhadores.
Dessa forma, seu voto foi favorável à aprovação, por entender que “segundo os princípios norteadores do Direito do Trabalho, todo e qualquer benefício que se institua em prol do trabalhador será sempre bem-vindo”.
Tramitação - O projeto tramita em caráter conclusivo, e será analisado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara.
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