Lembram - O Banco que humilhava e ameaçava empregado por e-mail terá que indenizá-lo.
Em julgamento de recurso ordinário, a Turma Recursal de Juiz de Fora concluiu que o banco reclamado ultrapassou os limites do seu poder diretivo ao enviar para seu empregado mensagens eletrônicas contendo palavras agressivas, com o intuito de humilhar, ridicularizar e desvalorizar a capacidade do trabalhador.
No entender dos julgadores, deve haver equilíbrio na cobrança de metas, sem competição e pressão psicológica. Portanto, a Turma considerou que esse critério de cobrança de metas adotado pelo banco foi desproporcional e feriu a honra e a dignidade do reclamante, o que gerou a obrigação de indenizar.
O bancário relatou que sofria forte pressão e cobrança de seus superiores hierárquicos para o cumprimento de metas, em clima de constante competição e insegurança, além das ameaças de seqüestro ocorridas quando prestava serviços no Estado de São Paulo.
Segundo o reclamante, esses fatores lhe acarretaram um quadro de desestabilização psicológica, que culminou com a necessidade de acompanhamento psiquiátrico. O relator do recurso, desembargador Heriberto de Castro, reprovou a metodologia hostil utilizada pelo banco para pressionar o empregado a alcançar metas incondicionalmente e a qualquer custo.
As provas demonstraram que o alto escalão do banco tinha o estranho hábito de remeter e-mails de conteúdo ofensivo e ridicularizante aos empregados que apresentassem uma produção considerada insuficiente.
Essas mensagens eletrônicas foram juntadas ao processo e reconhecidas como autênticas pelo reclamado. Através desses e-mails, os empregados que não alcançavam as metas segundo os critérios do empregador eram “premiados” com o “troféu tartaruga”, recebiam o “cartão vermelho” e ainda eram chamados de “UTI móvel”. Além desses termos pejorativos, os e-mails ainda traziam constantes ameaças, gerando um clima de insegurança em relação ao futuro do bancário.
Também chamou a atenção do desembargador a forma como eram compostas as mensagens eletrônicas: caracteres em caixa alta, negritados e em tamanho desproporcional ao comum, multiplicidade de símbolos de exclamação e interrogação.
Esses expedientes, transportados para a linguagem oral, equivalem à comunicação em tom de voz mais alto e forte que o usual em diálogo entre pessoas equilibradas, evidenciando a intenção de emprestar dureza e austeridade à repreensão pretendida pelo interlocutor.
Nesse sentido, o desembargador entende que a atitude abusiva do reclamado ofendeu a honra e a dignidade do trabalhador. Assim, como ficou comprovado que a doença do reclamante teve origem na conduta abusiva do banco, a Turma confirmou a condenação em danos morais imposta pela decisão de 1º grau.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais.
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