Você sabia...
que
trabalhador temporário tem direitos iguais ao dos efetivos:
Como em todo
final de ano, aumenta a oferta de empregos temporários, principalmente no
comércio varejista, e como muitos profissionais desconhecem os direitos
que devem constar no seu contrato de trabalho, mesmo estando previstos em lei,
mas muitas das vezes negligenciados pelos
patrões, aqui vai algumas informações para os seguidores deste blog.
Os temporários
têm os mesmos direitos dos funcionários efetivos de uma empresa, como jornada
máxima de oito horas diárias, 13º salário, férias proporcionais e
vale-transporte.
O profissional
deve ficar atento às cláusulas do contrato e, caso não tenha obtido todos os
direitos previstos por lei, entre com uma ação trabalhista ou se dirija ao
sindicato competente, para ser informado sobre as providências a tomar. Mas,
antes tente negociar administrativamente com a empresa.
Outra questão
que merece atenção é o período máximo pelo qual um empregado pode ser
contratado como temporário.
Esses
contratos devem ter o prazo máximo de três meses, podendo ser renovados por
mais 3 meses após solicitação da empresa ao Ministério do Trabalho.
Caso o
contratante não se interesse mais pela prestação de serviço, o profissional e a
empresa que o indicou devem ser imediatamente comunicados da intenção da
rescisão.
O contratante
não tem vínculo com o trabalhador temporário.
Todos os
acertos são de responsabilidade da empresa de RH que o encaminhou.
Se for
demitido sem justa causa antes do término previsto em contrato, o temporário
tem direito ao seguro-desemprego e à multa de 40% sobre o FGTS.
Nunca permita
que seus direitos sejam violados.
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