Quando o empregado doméstico faz jus ao seguro desemprego?
O seguro-desemprego é concedido ao empregado doméstico, quando:
. Dispensado sem justa causa; e estar inscrito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Requisitos para fins de comprovação:
. Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
. Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
. Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
. Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
. Não possui renda própria para seu sustento e de sua família.
Valor do benefício :
Para o empregado doméstico o valor máximo de cada parcela é de 1(um) salário mínimo.
Como receber:
O empregado, ao ser dispensado sem justa causa, deverá dirigir-se aos Postos de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (Delegacia Regional - DRT, Sistema Nacional de Emprego - SINE ou postos conveniados) para que seja preenchido por estes postos o requerimento do benefício.
Documentos necessários para requerer:
. Carteira de Identidade ou CNH (modelo novo) ou CTPS (modelo novo) ou Certidão de Nascimento com protocolo da identidade;
. Carteira de Identidade ou CNH (modelo novo) ou CTPS (modelo novo) ou Certidão de Nascimento com protocolo da identidade;
. Comprovante de Inscrição de Contribuinte Individual ou cartão do PIS-PASEP;
.Termo de rescisão de contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa; Comprovantes de recolhimentos das contribuições previdenciárias e do FGTS.
Prazo para encaminhar:
Para solicitar o benefício em um dos Postos do Ministério do Trabalho e Emprego, o empregado doméstico terá um prazo de 7 a 90 dias, contado do dia seguinte à data de sua dispensa.
Quantidade de parcelas:
A lei garante ao empregado doméstico o direito de receber o benefício por um período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.
Quando e onde recebe:
Depois de encaminhar o requerimento, deverá aguardar aproximadamente 30 dias e dirigir-se a qualquer agência da CAIXA para recebimento do benefício.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.
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