Quando o empregado doméstico faz jus ao seguro desemprego?

O seguro-desemprego é concedido ao empregado doméstico, quando:

. Dispensado sem justa causa; e estar inscrito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Requisitos para fins de comprovação:

. Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;

. Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;

. Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;

. Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;

. Não possui renda própria para seu sustento e de sua família.

Valor do benefício :

Para o empregado doméstico o valor máximo de cada parcela é de 1(um) salário mínimo.

Como receber:

O empregado, ao ser dispensado sem justa causa, deverá dirigir-se aos Postos de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (Delegacia Regional - DRT, Sistema Nacional de Emprego - SINE ou postos conveniados) para que seja preenchido por estes postos o requerimento do benefício.

Documentos necessários para requerer:

. Carteira de Identidade ou CNH (modelo novo) ou CTPS (modelo novo) ou Certidão de Nascimento com protocolo da identidade;

. Comprovante de Inscrição de Contribuinte Individual ou cartão do PIS-PASEP;

.Termo de rescisão de contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa; Comprovantes de recolhimentos das contribuições previdenciárias e do FGTS.

Prazo para encaminhar:

Para solicitar o benefício em um dos Postos do Ministério do Trabalho e Emprego, o empregado doméstico terá um prazo de 7 a 90 dias, contado do dia seguinte à data de sua dispensa.

Quantidade de parcelas:

A lei garante ao empregado doméstico o direito de receber o benefício por um período máximo de 3 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses.

Quando e onde recebe:

Depois de encaminhar o requerimento, deverá aguardar aproximadamente 30 dias e dirigir-se a qualquer agência da CAIXA para recebimento do benefício.


Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.


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