Dano moral: Tribunal identifica “técnicas de ataque” e “técnicas punitivas” da empresa para desqualificar empregados

Viola normas trabalhistas e constitucionais o empregador que fornece aos seus empregados instalações em condições precárias de uso, que não permitem a execução da atividade com o grau de agilidade e eficiência por ela própria exigidos.


A partir desse entendimento, a 7ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença que concedeu danos morais a uma telefonista que trabalhava nestas condições, em um centro de atendimento de chamadas dirigidas à autoridade policial, e ainda era ofendida quando não conseguia identificar chamadas falsas.

A reclamante relatou que trabalhavam 60 pessoas em cômodo sem ventilação e sem limpeza periódica. Além disso, os móveis não tinham adequação ergonômica, os equipamentos utilizados eram ultrapassados, o sistema do computador era antigo e lento e o fone de ouvido não funcionava direito.

A trabalhadora informou ainda que era obrigada a atender cerca de 300 a 400 ligações por dia, referentes às chamadas de emergência do número 190, sendo pressionada a cumprir todos os registros de ocorrências em apenas três minutos, sob pena de repreensão dos policiais militares, aos quais era subordinada.

Todas as alegações da reclamante foram confirmadas pelo laudo pericial e pela prova testemunhal. Os depoimentos revelaram que o ambiente era muito sujo e quente, com apenas um banheiro e um bebedouro para as 60 pessoas. Segundo as testemunhas, no refeitório havia baratas e as acomodações eram insuficientes para todos os empregados.

Os atendentes eram obrigados a cumprir o prazo de três minutos para o registro das ocorrências, mesmo diante da estrutura precária fornecida pela empresa, e, caso solicitassem o envio de viaturas para socorrer chamados falsos (trotes), eram repreendidos pelos policiais militares, que os tratavam com hostilidade e rigor excessivo.

Conforme explicou a relatora do recurso, desembargadora Alice Monteiro de Barros, o assédio moral pode se manifestar através de vários comportamentos. Dentre eles, a magistrada destacou as chamadas “técnicas de ataque”, que se traduzem por atos com o objetivo de desqualificar a vítima diante dos colegas ou clientes da empresa.

Segundo a desembargadora, existem também as “técnicas punitivas”, que colocam a vítima sob pressão, como, por exemplo, por um erro simples cometido, elabora-se um relatório contra a pessoa.

A relatora identificou esses comportamentos abusivos no caso em questão, considerando que ficou caracterizado o dano moral sofrido pela telefonista. Com esse entendimento, foi mantida a indenização deferida pela sentença.



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região.


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