NR-34 deverá entrar em vigor em 2010



A Comissão Tripartite -  Nove procedimentos da NR 34 são aprovados.

Trabalho, composta pelo Sindicato Nacional da Indústria da Construção Naval e Offshore (Sinaval), pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), através da Confederação Nacional dos Metalúrgicos (CNM), e pelo Ministério do Trabalho, conseguiu a aprovação da Norma Regulamentadora 34 (NR 34), que descreve nove procedimentos de trabalhos executados em estaleiros.


Há dois anos, a Comissão trabalha para elaborar diretrizes para a promoção da saúde na construção naval.

As nove normas foram aprovadas pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), vinculada ao Ministério do Trabalho, e dizem respeito ao trabalho a quente; montagem e desmontagem de andaimes; pintura; jateamento e hidrojateamento; movimentação de cargas; instalações elétricas provisórias; trabalhos em altura; utilização de radionuclídeos e gamagrafia; e máquinas portáteis rotativas.


Além das normas, foram aprovados também dez books fotográficos para treinamento e sistematização, sendo um deles direcionado especificamente para trabalhos em espaços confinados.


Segundo o coordenador da equipe técnica da Comissão Tripartite de Trabalho Docente, foi decidido por consenso que a NR 33, para trabalhos confinados, continuará valendo.

A aprovação da norma, no entanto, não significa que a obrigatoriedade dos nove procedimentos já está em curso.


O texto básico da NR 34 será publicado em março e, em seguida, haverá uma consulta pública.

Informa ainda que a  consulta pública não poderá alterar o significado do texto das normas, até porque elas já estão aprovadas.

 A idéia é solucionar possíveis ambigüidades no texto, deixando-o mais claro e enxuto.

O coordenador da equipe técnica acredita que, em maio, será concedida a aprovação definitiva, e a NR 34 entrará em operação em todo o país.





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