Novo seguro do trabalho pode levar empresas à Justiça

Em janeiro de 2010 entram em vigor as novas alíquotas do Seguro Acidente do Trabalho (SAT), que terão um percentual variável, de acordo com o Fator Acidentário de Prevenção (FAP).


O objetivo das novas regras é incentivar melhorias nas condições de trabalho e de saúde do trabalhador, estimulando a implementação de políticas mais efetivas de segurança pelas empresas.

No entanto, essas alterações podem ser discutidas na Justiça, principalmente no que tange à constitucionalidade das novas regras. É o que afirmam especialistas ouvidos pelo DCI.

"Se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disser que a empresa tem registro de três acidentes e ela observar apenas um, por exemplo, deve discutir na Justiça.

Além disso, mesmo com a divulgação do FAP cabe discussão com relação à alteração do percentual - administrativamente, é possível apresentar recurso à Junta de Recursos da Previdência Social com argumentos que impugnem a base utilizada para o FAP.

“Judicialmente, é possível argumentar com teses jurídicas que coloquem em dúvida a constitucionalidade da alteração da alíquota”.

As especialistas comentam, no entanto, que para ações de âmbito administrativo o prazo é até o dia 31 de dezembro. Já àquelas que correm no judiciário, o prazo é maior. "Deve-se obedecer ao prazo de prescrição, que gira em torno de cinco anos", disse.

Segundo informações divulgadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), o Decreto 6.957/2009, que mudou o enquadramento das empresas às alíquotas do SAT, aumentará os custos para 866 das 1.300 atividades econômicas existentes no país.

Em 236 atividades, o aumento será de 200%, pois a alíquota do seguro passará de 1% para 3% sobre o valor da folha de pagamento.

Entre os setores que terão essa elevação estão padarias, indústrias de ônibus e caminhões e de componentes eletrônicos.

No último dia 18, após o encerramento do 4º Encontro Nacional da Indústria (Enai), o presidente da CNI, Armando Monteiro, criticou as novas regras do SAT e não descartou a possibilidade de ajuizar ações questionando as mudanças. "Vamos tentar resolver o assunto pela via administrativa. Caso contrário, nos restará à via judicial", comentou Monteiro.

Entenda:

Criado pela Lei n. 10.666/2003 e regulamentado pelo Decreto 6.042/07, o FAP é um multiplicador que será aplicado às taxas do Risco Ambiental do Trabalho (RAT), incidentes sobre a folha de salários, permitindo - conforme o desempenho da empresa em relação à segurança do empregado - estabelecer individualmente a tarifação das mesmas.

"Judicialmente pode-se discutir a legalidade do próprio FAP. Isso porque, foi criado por meio de decreto, não permitido pelo judiciário brasileiro", completou a advogada.

A complexidade das mudanças é outro alerta às empresas. "O FAP poderá multiplicar o RAT em até 1,75 no primeiro ano, e os reflexos serão notórios quando houver o recolhimento da Contribuição Patronal Previdenciária.

Desta forma, uma empresa que tinha um RAT de 1% até dezembro de 2009, em janeiro poderá ter essa alíquota majorada para 3%. E caso receba um FAP de 1,75, seu RAT de 1% em 2009 passará para 5,25% em janeiro de 2010". por isso, a tarefa para as empresas pode ser mais difícil do que se imagina. "Além do tempo curto, a Previdência não disponibilizou a concorrência das subclasses das empresas.

“Essa identificação é muito importante, tendo em vista que existem empresas que investem muito em segurança do trabalho, não podendo, portanto, competir de igual para igual, com empresas que não tratam a segurança com a mesma seriedade”.

Com isso, a discussão judicial é a que pode abarrotar os tribunais em 2010. "O decreto que institui o FAT é de 2007, mas o INSS divulgou apenas em setembro de 2009".

"A melhor maneira de as empresas controlarem a questão é agir preventivamente e acompanhar os resultados das perícias médicas, além de anotar, por exemplo, o número de acidentes naquele período".



Fonte: Diário do Comercio e Indústria.


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