Projeto de fundo para garantir execuções trabalhistas é novamente rejeitado no Senado.
A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou parecer do
Senador Neuto de Conto (PMDB/SC) pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº
246, de 2005, cujos 29 artigos abordam matérias de natureza diversa, como
execução judicial, direito trabalhista, administração pública e finanças.
O Projeto propõe a criação do Fundo de Garantia das
Execuções Trabalhistas (FUNGET), cujos recursos serão destinados ao atendimento
dos direitos dos trabalhadores assegurados em sentenças judiciais proferidas
pela Justiça do Trabalho.
Constituem recursos desse Fundo depósito mensal feito
pelos empregadores (pessoa física e jurídica de direito público e privado),
equivalente a 1% da remuneração e do 13º salário pagos ao trabalhador (exceto
autônomo e servidor público).
O pagamento ao trabalhador, por conta dos recursos do
Fundo, ocorrerá mediante mandado judicial, após o trânsito em julgado da
decisão, se o devedor não pagar o débito no prazo de quarenta e oito horas da
citação, em execução na Justiça do Trabalho. O FUNGET, por sub-rogação poderá
executar o devedor, também na Justiça do Trabalho, nos próprios autos da ação
trabalhista.
Além da hipótese acima referida, parte dos recursos
do FUNGET poderá ser utilizada pelos empregadores em programas que gerem
efeitos benefícios diretos e indiretos aos trabalhadores e seus familiares, de
acordo com disciplina definida pelo Conselho Curador do Fundo, tais como
creches, escolas, qualificação profissional e lazer.
Os recursos disponíveis do FUNGET deverão ser
aplicados pela Caixa Econômica Federal de acordo com os critérios fixados pelo
Conselho Curador, asseguradas garantias, juros mínimos e prazo máximo.
O risco das operações será da Caixa e o retorno
deverá ser capaz de arcar com os custos do Fundo e com a formação de sua
reserva técnica. Os depósitos das empresas no Fundo deverão ser corrigidos pela
taxa referencial (TR) ou outro índice que venha a ser utilizado na caderneta de
poupança, mais 3% de juros ao ano. O saldo será ainda garantido pelo governo
federal.
Estão ainda previstos no projeto:
a) a competência do Conselho Curador, instância
máxima do FUNGET, e do Ministério Público do Trabalho e da Caixa Econômica
Federal, responsáveis, respectivamente, pela gestão e pela operação do Fundo;
b) as infrações e penalidades por conta do
descumprimento de dispositivos da lei, em particular no que tange aos depósitos
mensais;
c) o Certificado de Regularidade do FUNGET que, entre
outros fins, habilita o empregador para licitação e para a obtenção de
incentivos concedidos pelo poder público;
d) os benefícios tributários conferidos às operações
realizadas no âmbito do FUNGET.
O projeto deverá ser analisado ainda pela Comissão de
Assuntos Sociais em caráter terminativo. A matéria já tramitou pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania, onde também recebeu parecer pela rejeição,
por conta de inconstitucionalidade.
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