ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Considerando o disposto no Artigo 6º do Decreto lei 92.530/86, que delega competência ao MTE, para definir as atividades do Técnico em Segurança do Trabalho e da Portaria MTE, nº 3.214/78.
Informar ao empregador, através de parecer técnico, os riscos existentes nas áreas de trabalho, doenças profissionais e do trabalho, identificar a presença de agentes ambientais e apresentar medidas de eliminação e ou neutralização;
Analisar os métodos e os processos de trabalho, identificar os riscos de acidentes, agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;
Promover palestras, campanhas, treinamentos, reuniões, etc. objetivando divulgar as Normas Regulamentadoras;
Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação e reforma com enfoque em seu arranjo físico;
Encaminhar aos setores competentes, normas e regulamentos, documentos, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros, para conhecimento e desenvolvimento do trabalhador;
Indicar, especificar e inspecionar áreas e equipamentos de proteção de incêndio;
Cooperar com as atividades de meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, conscientizando o trabalhador sobre sua importância;
Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de Segurança e higiene do trabalho, prevista na Legislação ou as constantes em contrato de prestação de serviços;
Executar atividades ligadas a segurança e higiene Trabalho, utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, afim de preservar a integridade física e mental dos trabalhadores e de materiais;
Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes, doenças profissionais e do trabalho, calcular a freqüência e a gravidade dos acidentes, visando o ajuste de ações prevencionista, normas e regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual dos trabalhadores;
Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos Recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e das atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal;
Informar os trabalhadores e os empregados sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na
empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos na empresa;
Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;
Articular-se e colaborar com os Órgãos e Entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho.
Participar de treinamentos, seminários, congressos e cursos, visando o intercambio e o aperfeiçoamento Técnico profissional.
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