O projeto nº 2.421/07 que beneficia os terceirizados.

Empresas terão que atestar serviço especial :


Trabalhadores terceirizados que exercem atividade especial, com exposição a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, poderão se aposentar mais facilmente se o projeto de lei que tramita na Câmara Federal for aprovado.



O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social e determina que a empresa tomadora de serviços terceirizados também será responsável por comprovar a efetiva exposição a agentes nocivos no local de trabalho.



Hoje, somente a empregadora do terceirizado é obrigada a fornecer documento comprovando essa situação especial.



O projeto, de autoria, do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), torna a empresa em que o trabalhador presta o serviço também responsável pelo preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do empregado, documento com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico ou engenheiro de segurança do trabalho.



Entre outras informações, o PPP reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoramento biológico durante todo o período em que o trabalhador exerceu suas atividades. Esse documento serve, portanto, de comprovante da exposição aos agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício da aposentadoria especial.



BENEFÍCIO MAIS CEDO:

Quem atua sob essas condições pode se aposentar mais cedo que os outros trabalhadores, dependendo da periculosidade do trabalho, a aposentadoria pode ocorrer aos 15, 20 ou 25 anos de contribuição para o INSS.



Para a maioria dos trabalhadores, a aposentadoria pode ser pedida apenas após 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 (homens).

Na avaliação do deputado Nelson Pellegrino, o projeto se justifica porque “a análise das condições de trabalho deve ser realizada justamente nas dependências da empresa tomadora dos serviços de terceirização”.



O projeto, de número 2.421/07, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Constituição e Justiça e de Cidadania.







Aguardamos pela breve aprovação.




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