Postagens

Mostrando postagens de novembro, 2009

Pagamento do Décimo Terceiro Salário

O 13º salário, gratificação natalina, devida a todos os empregados urbanos, rurais e domésticos, é paga em duas parcelas: a primeira, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, e a segunda, até o dia 20 de dezembro. Seu valor equivale a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente, considerando-se mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho no mês civil. Para efeito de pagamento e cálculo do valor da gratificação de natal, é necessário apurar, mês a mês, as faltas não justificadas pelo empregado, a fim de verificar se houve pelo menos 15 dias de trabalho. Não se consideram faltas ao serviço para fins de apuração do 13º salário as ausências legalmente autorizadas, as ausências justificadas pela empresa, e, ainda, as ausências decorrentes de motivos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho da entidade sindical representativa da categoria profissional ou sentença normativa. Assim, para cada mês,

Plano de Saúde se mantém com suspensão do contrato por doença

O plano de saúde empresarial deve ser mantido quando a suspensão do contrato de trabalho é alheia à vontade do trabalhador, como no caso de doença. Com essa decisão, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acatou recurso da WMS Supermercados do Brasil Ltda. e manteve o julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região (RS) desfavorável à empresa. No caso, o trabalhador teve seu contrato suspenso, com a interrupção do plano de saúde da empresa, quando estava recebendo auxílio-doença pelo INSS. Inconformado, entrou com uma ação trabalhista solicitando indenização pelas despesas médicas que teve que arcar individualmente. Para o Tribunal Regional, que julgou o caso favorável ao trabalhador, o plano de saúde não se confunde com salário, por isso não poderia ser sustado com a suspensão do contrato. “A obrigação previdenciária do Estado não exclui a da empresa, que é contratual, e a cobertura do INSS é bem inferior àquela garantida pelo plano de saúde que a e

Refrescando a memória – Cont......

Mapa de Riscos - Mapa que tem por objetivo indicar os riscos de um ambiente de trabalho. Constitui-se uma planta do ambiente de trabalho, na qual se indicam através de círculos coloridos os diversos tipos de riscos. Os círculos variam de tamanho, sendo tanto maior quanto maior a gravidade do risco indicado. No mapa de riscos o usam-se as seguintes cores: O verde representa risco físico, o vermelho risco químico, o marrom risco biológico, o amarelo risco ergonômico e o azul risco mecânico; Máscara para Poeira - Equipamento de proteção individual destinado a proteger o trabalhador contra poeira. Material Combustível (NR-18) aquele que possui ponto de fulgor maior ou igual a 70oC e menor ou igual a 93,3oC. Material Inflamável (NR-18) - Aquele que possui ponto de fulgor menor ou igual a 70oC. Máquina (NR-18) - Aparelho próprio para transmitir movimento ou para utilizar e pôr em ação uma fonte natural de energia. Médico Qualificado (NR-15) - É o médic

Meus parabéns aos prevencionistas.

Como estarei fora no período de 27 á 29 do corrente, estou reproduzindo algumas reflexões alusivas às comemorações do dia do Técnico e do Engenheiro em Segurança do Trabalho. Texto 01 - Dia do Técnico / Engenheiro em Segurança do Trabalho O dia 27 de Novembro é o mais indicado para esta homenagem por tratar-se da data da promulgação da Lei nº 7410/85, que regulamentou as profissões de Engenheiros e dos Técnicos em Segurança do Trabalho, porém, não podemos confundir com o dia 27 de julho que é celebrado o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho. Dê qualquer forma, não posso deixar de parabenizar a todos os prevencionista que de alguma forma, estão colaborando para a redução dos infortúnios laborais no Brasil. Marcio S. Vaitsman Texto 02 – Salve 27 de Novembro. Vinte e sete de novembro sempre será lembrado porque é um momento especial para nós, um momento de comemoração para os que labutam na área da prevenção, especialmente para os Técnicos em Segur

SALVE 27 DE NOVEMBRO

27/11- PARABÉNS AOS PREVENCIONISTAS DO BRASIL. CENTÉSIMA POSTAGEM DO MÊS. MARCIO/RIO.

Fator Acidentário de Prevenção: Previdência libera mais informações para verificação das empresas

Estão disponíveis desde 23.11, nos portais do Ministério da Previdência Social (MPS) e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, os Números de Identificação do Trabalhador (NIT) relacionados às Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs), doenças do trabalho, benefícios de natureza acidentária, invalidez, morte e auxílio acidente, reconhecidos pela Previdência Social. Com o acesso ao NIT, restrito às empresas, elas poderão verificar informações sobre seus empregados, como a data de nascimento, o número e a espécie do benefício da Previdência Social de cada segurado. O objetivo é oferecer mais informações e facilidade para que as empresas calculem corretamente o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – multiplicador das alíquotas do Seguro Acidente de Trabalho (SAT). A nova metodologia do FAP começará a ser aplicada em janeiro de 2010 para 952.561empresas. Cada empresa pode verificar detalhadamente essas e outras informações utilizando sua senha de acesso, que é a mesma

Mais de 42 mil trabalhadores são beneficiados por inspeções do Ministério Público do Trabalho

Do total de inspeções realizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) a empresas e obras da construção civil em todas as regiões do país entre os dias 16 e 20 de novembro, o saldo foi de mais de 42 mil trabalhadores beneficiados. Entre as irregularidades verificadas nas 352 obras inspecionadas, os principais problemas encontrados foram inadequações com possibilidade de gerar riscos graves à vida dos trabalhadores, como soterramento, quedas de altura e choques elétricos. As forças-tarefas que mobilizaram equipes de procuradores do Trabalho e auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em todo o Brasil, além de outras instituições regionais e municipais, embargaram parcialmente quase 121 obras. Outras 59 foram embargadas totalmente até que o empregador regularize o meio ambiente de trabalho de acordo com os requisitos legais. Entre as obras que tiveram embargo total, foi registrado o caso de uma grande rede de supermercados, onde foram flagrados trabalhadores

Faltas por doença não podem ser fator de dispensa por justa causa

Assiduidade e pontualidade são obrigações do empregado. A falta ao serviço, porém, só se torna razão para demissão por justa causa se for comprovado que houve desídia negligência do trabalhador. Não é o caso quando as faltas são justificadas e acontecem por motivo de doença. Coerente a esse princípio, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) considerou que houve dispensa imotivada, ao julgar a reclamação de uma técnica de enfermagem demitida da FMG Empreendimentos Hospitalares Ltda. O recurso da empresa no Tribunal Superior do Trabalho chegou à Segunda Turma e esbarrou na fase de conhecimento. Assim, continua valendo a decisão regional. Segundo o ministro José Simpliciano Fernandes, relator do recurso de revista, o TST está impossibilitado de analisar prova documental, seguindo orientação da Súmula 126. Se o Regional concluiu que não se caracterizou a desídia alegada pela FMG, não há como aferir, no TST, a argumentação recursal de erro na interpretação das prova

Justiça indeniza por danos morais, trabalhadora que teve a admissão cancelada

Modificando a sentença, a 1a Turma do TRT-MG, por maioria de votos, condenou duas empresas - uma de recrutamento e seleção e a outra, fornecedora de mão de obra temporária - a pagarem à reclamante indenização por danos morais, em razão do cancelamento da contratação da trabalhadora, após a definição dos termos do contrato e assinatura da CTPS. Pelo teor da decisão, a atitude das empresas caracterizou abuso de direito e feriu a honra e dignidade da reclamante, causando-lhe dor moral. A defesa justificou o cancelamento do contrato com o fato de a reclamante ter inicialmente declarado que tinha disponibilidade para prestar serviços em qualquer horário e, depois, quando foi escalada para trabalhar no segundo turno, afirmou que não poderia, pois freqüentaria um curso do Governo nesse horário. Segundo esclareceu o relator do recurso, desembargador Marcus Moura Ferreira, a reclamante chegou a ser contratada para trabalhar no primeiro turno e somente após ter a sua carteira de traba

Empregador que divulgou que ex-empregado depôs em juízo contra a empresa é condenado em danos morais

A experiência do dia-a-dia mostra que as empresas têm resistência em contratar trabalhadores que já ajuizaram reclamação trabalhista contra ex-patrões. Isso não é diferente em relação àqueles que, como testemunhas, prestaram depoimento em Juízo, contrário aos interesses do empregador. Por essa razão, esse tipo de informação, passada pelo ex-empregador a possível futuro empregador, fere a liberdade de trabalho do empregado, na medida em que dificulta a obtenção de novo emprego. Agindo dessa forma, a ex-empregadora causa dano moral ao trabalhador, o que gera o dever de indenizá-lo. Adotando esse entendimento, a 8a Turma do TRT-MG manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais a um empregado que, após de ter saído da empresa, vem enfrentando dificuldades para conseguir nova colocação no mercado de trabalho. Isto porque a ex-empregadora tem repassado referências desfavoráveis a seu respeito, destacando que ele prestou declarações contrárias ao

Audiência pública na Câmara debate a criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo

Enquanto os Técnicos em Segurança do Trabalho não se conscientizam e promovam sua mobilização afim de o mais breve possível agilizar a criação de seu Conselho, outras classes de profissionais dão exemplo de adesão de seus associados e já estão criando o CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Vamos nos mobilizar para o bem do futuro da profissão que escolhemos, vamos cobrar das autoridades a tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei que cria o Conselho Federal de Técnicos em Segurança do Trabalho, Processo nº 46010.001767/ 2003-99 e Exposição de Motivos nº 16 de 08.12.2004, foi enviado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para a Casa Civil da Presidência da República que está apenas aguardando o parecer favorável. Vejam o exemplo dos Arquitetos: A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados (Ctasp) realizou, na última quinta-feira (12) uma audiência pública para debater o Projeto de Lei nº 4.413, que cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

Projeto de Lei: Multa de 30 mil a empresa que cobrar taxa de emprego.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a fixação de multa administrativa de R$ 30 mil para empresas que cobrarem taxas de candidatos a preenchimento de vagas em seu quadro de pessoal. A medida foi proposta pela deputada Sandra Rosado (PSB-RN) no Projeto de Lei 6246/05. O relator, deputado Colbert Martins (PMDB-BA) apresentou parecer favorável ao projeto e ao substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. A proposta original previa multa de R$ 3 mil por candidato que tivesse pago a taxa, mas, devido à dificuldade de se quantificar o número de candidatos, o substitutivo da Comissão de Trabalho alterou para um valor total por processo realizado. Aprovada em caráter conclusivo, a proposta seguirá para a análise do Senado, caso não haja recurso para que seja votada pelo Plenário. Arrecadação - O relator afirmou que a cobrança para formação de cadastros tem se tornado uma forma de arrecadação para as empresas e, muitas vezes,

Procuradoria-Geral Federal já propôs 1.085 ações regressivas contra empresas: INSS quer recuperar o que gastou com acidente de trabalho.

Não são só as mudanças na legislação do Seguro Acidente do Trabalho (SAT) que estão deixando as empresas apreensivas. Além de terem que arcar com um aumento no valor da contribuição em 2010, elas correm o risco de responder na Justiça por ocorrências com os trabalhadores. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) colocou um time de 140 procuradores federais em campo só para investigar acidentes e ajuizar ações regressivas para buscar o que foi pago aos segurados. Um total de 1.085 processos está em tramitação. Causas que somam R$ 83,7 milhões. A nova política de cobrança foi implantada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) - órgão subordinado à Advocacia-Geral da União - em meados do ano passado. Até então, havia apenas iniciativas isoladas em algumas procuradorias locais. Os processos envolvem pensões por morte, invalidez e auxílio-doença - benefícios que absorverão este ano R$ 12 bilhões dos cofres da Previdência Social. São ajuizados quando há indícios de negligênc

Salve 27 de Novembro.

Vinte e sete de novembro sempre será lembrado porque é um momento especial para nós, um momento de comemoração para os que labutam na área da prevenção, especialmente para os Técnicos em Segurança do Trabalho. Embora alguns possam até se ressentir das dificuldades, das incompreensões e das "puxadas de tapete", que já vimos tantas vezes, o que temos a comemorar é o que temos dentro de nós, espírito de solidariedade e de respeito pela vida do próximo. Nossas convicções, nossa conscientização... os frutos do nosso trabalho... As vitórias do dia a dia... dos aliados que conquistamos a cada dia, pelo caminho da conscientização. Temos muito mais a comemorar do que a lamentar, porque aqueles que são contra nós pecam pelo negativismo, pela pequenez dos objetivos e dos horizontes. incapazes de fazer, preocupam-se mais em tentar desfazer e impedir que outros façam... Mas não serão bem sucedidos, porque nós somos os verdadeiros fortes nessa situação... nós somos

Essa é a nossa Semana, 27 o nosso dia, é necessário que façamos uma séria de reflexão.

Caros colegas, esse movimento espetacular de confraternização entre técnicos e Engenheiros que hoje observamos na área prevencionista, é fruto, é resultado de um trabalho árduos de muitos colegas anônimos, de grupos de técnicos que nas décadas de 70 e 80, se mobilizaram para patrioticamente cooperar de forma firme apenas pôr um ideal visando à redução dos infortúnios laborais que andava na estratosfera em nosso pais. Não posso deixar de registrar meus agradecimentos também aos que anonimamente serviram ao Brasil através da área de Saúde e Segurança do Trabalho. O meu muito obrigado. Marcio Santiago Vaitsman

Pedido de devolução de imposto de renda retido na fonte não é competência da Justiça do Trabalho.

Alegando que a Justiça do Trabalho é competente para apreciar o pedido de devolução do imposto de renda retido na fonte sobre as férias indenizadas, com base no inciso IX do art. 114 da Constituição Federal, um reclamante entrou com recurso ordinário em rito sumaríssimo perante o Tribunal Regional da 2ª Região. Para o Desembargador Relator Rovirso Aparecido Boldo, da 8ª Turma do TRT-SP, o inciso IX do art. 114 da Constituição Federal não possui o alcance pretendido. “Isso porque o inciso em comento enquadra-se na categoria de norma de eficácia contida, necessitando de norma regulamentar que lhe outorgue executividade.” O desembargador observou ainda que os valores descontados do empregado, a título de imposto de renda retido na fonte, já haviam sido repassados aos cofres públicos. “Se a discussão advém de procedimento decorrente de exação tributária, o pedido de devolução desse numerário, naturalmente, coloca a Fazenda Pública na condição de ré (art. 43 do CTN)”, salientou o

A PESSOA QUE ATRAPALHAVA SUA VIDA

Aproveitando o mês de novembro que comemoramos o dia dos Técnicos em Segurança do Trabalho, apresento este texto de autor desconhecido para que possamos fazer breve reflexão sobre a nossa profissão.             Outro dia, quando os funcionários chegaram para trabalhar, encontraram na portaria um cartaz enorme, no qual estava escrito: " Faleceu ontem a pessoa que atrapalhava sua vida na Empresa". Você “está convidado para o velório na quadra de esportes”.  No início, todos se entristeceram com a morte de alguém, mas depois de algum tempo, ficaram curiosos para saber quem estava “FALECEU ONTEM” atrapalhando sua vida e bloqueando seu crescimento na empresa. Agitação na quadra de esportes era tão grande, que foi preciso chamar os seguranças para organizar a fila do velório. Conforme as pessoas iam se aproximando do caixão, a excitação aumentava Quem será que estava atrapalhando o meu progresso

27 de Novembro

Senhores Técnicos em Segurança do Trabalho, dia 27 do corrente, é o nosso dia e assim sendo, devemos aproveitar para rever nossos conceitos, refletir sobre nossas atividades e responsabilidades para que possamos atingir a maturidade e fortalecimento da classe prevencionista no Brasil. Muitos comentam não existir sindicato atuante, que não conseguimos criar nosso Conselho de Classe, que os salários são ridículos, etc., mas, triste mesmo é saber disso tudo, temos metas a serem atingidas e não ver sequer um pequeno movimento para que possamos atingi-las. Só conseguiremos alcançar o sucesso profissional tão sonhado, quando traçar-mos metas e estratégias para o quanto antes, possamos festejar a Criação do Conselho Federal dos Técnicos em Segurança do Trabalho, só assim teremos o crescimento da classe e o tão esperado reconhecimento do mercado de trabalho. Aí sim os atuais e futuros profissionais estarão verdadeiramente de parabé

Alerta dos perigos que rondam os banhos de cachoeira neste verão.

Há décadas vem ocorrendo mortes com famílias desavisadas que ao entrarem nas águas dos rios das regiões das cidades de Cachoeira de Macacu e Guapimirim para se refrescarem, encontram a morte de seus familiares. Semana passada estava eu conversando com alguns amigos sobre este assunto (cabeça d’água) veio à baila, após um deles fazer o comentário que havia desfrutado do banho nas águas geladas do rio Soberbo; após eu colocar minha experiência de anos seguidos na região (também fui freqüentador da zona rural dessas cidades na minha juventude), sobre os riscos existentes dessa prática, ele informou que a mais de cinco anos possui casa na região e nunca havia escutado falar das constantes mortes naquele rio. Fique espantado e surpreso com tal afirmação, devido conhecer o grau de cultura do velho amigo, mas fazer o que, cultura se aprende na escola e inteligência vem de berço, já dizia meu velho avô. Hoje lamentavelmente, me obrigu

Empregada que teve doença agravada pelo trabalho tem direito à estabilidade provisória.

Pelo entendimento expresso em decisão da 2a Turma do TRT-MG, se as funções desempenhadas na empresa agravam o estado de saúde do empregado, a situação se equipara ao acidente de trabalho, conforme disposto no artigo 21, I, da Lei 8.213/01, pois o trabalho atua como concausa (causa concomitante) para a evolução da doença. Por isso, o empregado tem direito à estabilidade provisória, ainda que não tenha recebido auxílio doença acidentário. No caso, a ré protestou contra a condenação ao pagamento de indenização substitutiva da estabilidade provisória a uma ex-empregada, sustentando que ela não recebeu do INSS o benefício auxílio doença acidentário e que, além disso, os resultados das perícias médicas atestaram a inexistência de nexo causal entre a sua doença e as funções exercidas na empresa. Mas, segundo esclareceu o desembargador Luiz Ronan Neves Koury, o fato de a empregada não ter recebido o auxílio doença acidentário não afasta o direito à estabilidade provisória, desde que

Reclamação pode ser interposta fora do local da prestação de serviço.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que consentiu a empregado aposentado do Banco do Brasil o ajuizamento de reclamação trabalhista em local diverso de onde havia prestado serviço. Ele entrou com a ação em seu domicílio pretendendo receber diferenças de complementação de aposentadoria, que lhe foi deferida, e o banco recorreu pretendendo anular a sentença. O relator ministro Lelio Bentes Corrêa não viu motivo para a anulação pretendida e explicou que o local da interposição da reclamação não trouxe prejuízo a nenhuma das partes, inclusive, “o direito vindicado é matéria de índole estritamente jurídica e encontra origem em regulamento de âmbito nacional, aprovado pelo Banco”. É esclarecedora a informação do Tribunal Regional da 22ª Região (PI) de que “a anulação dos atos decisórios e encaminhamento do feito a outra Vara do Trabalho implicaria mero capricho processual, uma vez que o direito de defesa foi plenamente exercido, não havendo necess

Empregada com dois contratos teve reconhecido o direito a horas extras.

Uma empregada que trabalhava para duas empresas paranaenses da área de saúde ganhou o direito de receber horas extras decorrentes de ter laborado além do limite legal de dez horas diárias, com prejuízo da sua saúde. A sentença foi confirmada pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho ao rejeitar o recurso da Clínica de Doenças Renais S/C Ltda. contra a decisão da Quarta Turma do TST. Solidariamente foi condenada a Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba. A empregada tinha dois contratos de trabalho, um com a Sociedade Evangélica e outro com a Clínica de Doenças Renais; na parte da manhã trabalhava para uma e na da tarde para a outra, embora no mesmo lugar, pois a clínica funciona dentro do hospital da Sociedade Evangélica prestando-lhe serviços de hemodiálise. Como não havia compensação pelo excesso de trabalho, ela recorreu à justiça pedindo o reconhecimento da união das duas jornadas, o que lhe daria o direito de receber h

Nova legislação de cartão de ponto para venda de equipamento: Portaria publicada em agosto paralisou os negócios e fabricantes queixam-se da falta de definições.

Registrar a entrada e saída da empresa vai ficar, no mínimo, um pouco mais demorada para os cerca de 40 milhões de trabalhadores em todo o pais que diariamente passam pelos relógios de ponto, os popularmente chamados cartões de ponto. A nova rotina vai obrigar também o funcionário a encontrar um espaço em casa para arquivar os tíquetes que receberá diariamente. Isso porque, cada vez que o crachá passar pelo equipamento será impresso um comprovante, que servirá como documento em futuras questões trabalhistas. A novidade, que obriga a modernização das cerca de 500 mil a 600 mil máquinas espalhadas pelo país, praticamente parou os negócios do setor. As mudanças foram determinadas pela Portaria 1.510 do Ministério do Trabalho. Sob o argumento de melhorar o controle da fiscalização e combater fraudes cometidas contra os trabalhadores, a medida fixa um prazo de 12 meses para que as empresas façam as adequações necessárias. Estudo do Ministério Público do Trabalho concluiu que

Prevenção de acidentes e responsabilidade empresarial.

É iminente uma significativa alteração no Seguro Acidente do Trabalho (SAT), gerido pela Previdência Social, com a entrada em vigor, em janeiro de 2010, do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Com isso, cada empresa pagará sua alíquota não apenas segundo o risco do setor, como hoje, mas também conforme seu histórico de acidentes e doenças do trabalho, verificado em dois anos consecutivos. No caso de 2010, será levado em conta o período de 2007 e 2008. Usando o mesmo princípio, reenquadramos os setores de atividade nos graus de risco baixo, médio e alto, correspondentes às alíquotas de 1%, 2% ou 3% para o SAT, espelhando os acidentes em cada setor. A mudança é importante para trabalhadores e empresários, pois, pela primeira vez, haverá distinção entre as empresas que efetivamente investem na prevenção de acidentes daquelas que relevam esta causa. Anualmente será apurada a alíquota de quase um milhão de empresas, reduzindo a contribuição para o SAT de quem preveniu e

Semana da Conciliação será realizada no Memorial da América Latina / SP.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo realizarão em conjunto a Semana Nacional da Conciliação de 2009, no Memorial da América Latina, em São Paulo-SP. Milhares de audiências serão realizadas durante o evento, que será realizado entre os dias 07 e 11 de dezembro. O objetivo da união dos três tribunais é difundir ainda mais a prática conciliatória e repetir o sucesso da edição do evento de 2008, realizado no Estádio do Pacaembu, que resultou na solução de milhares de processos. A abertura da Semana Nacional da Conciliação contará com a presença de autoridades e ocorrerá no dia 07 de dezembro, segunda-feira, às 12h, no Salão de Atos Tiradentes, no Memorial da América Latina, localizado na Avenida Auro Soares de Moura Andrade, nº 664, Barra Funda. Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região.