Pagamento do Décimo Terceiro Salário
O 13º salário, gratificação natalina, devida a todos os empregados urbanos, rurais e domésticos, é paga em duas parcelas: a primeira, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, e a segunda, até o dia 20 de dezembro. Seu valor equivale a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente, considerando-se mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho no mês civil. Para efeito de pagamento e cálculo do valor da gratificação de natal, é necessário apurar, mês a mês, as faltas não justificadas pelo empregado, a fim de verificar se houve pelo menos 15 dias de trabalho. Não se consideram faltas ao serviço para fins de apuração do 13º salário as ausências legalmente autorizadas, as ausências justificadas pela empresa, e, ainda, as ausências decorrentes de motivos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho da entidade sindical representativa da categoria profissional ou sentença normativa. Assim, para cada mês,